Promotor quer garantir realização de passeata de estudantes da UEG em Itumbiara
O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta, da 3ª Promotoria de Itumbiara, expediu recomendação ao titular da Superintendência de Trânsito do município (SMT), Luiz Carlos Alves, e ao diretor do Departamento de Posturas, coronel Ribeiro, para que não imponham qualquer restrição à realização de uma manifestação pública e pacífica de estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG). A medida foi tomada tendo em vista o recebimento, pela promotoria, de cópias de documentos entregues por um grupo de alunos da universidade, que apontam a existência de restrições, por parte do Departamento de Posturas e da SMT, para a realização de uma passeata reivindicando a conclusão da obra da sede da unidade em Itumbiara.
A recomendação informa que, de acordo com os documentos recebidos, o Departamento de Posturas, ao ser procurado pelos estudantes, emitiu um “alvará especial de utilização de área pública”, dizendo que este somente teria validade com a autorização da SMT. O mesmo alvará alertava a representação estudantil que a permanência no local da manifestação após o término da autorização implicaria multa. Já a SMT, ao se manifestar, proferiu despacho afirmando que não poderia autorizar “este tipo de manifestação uma vez que foi anunciado pelo prefeito que em fevereiro de 2012 será a inauguração da nova sede”.
Diante dos posicionamentos assumidos pelos órgãos públicos, o promotor enfatiza na recomendação que o direito de reunião é um direito fundamental, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, devendo o poder público garanti-lo e não criar obstáculos para que seja exercido. Neste sentido, Reuder Motta recomenda que, além de não impor restrições à passeata, os agentes públicos, especialmente a SMT, deverão “envidar esforços para garantir a realização da reunião de forma harmônica, organizando o trânsito adequadamente por meio de seus agentes ou com apoio de policiais militares”. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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